O enfermeiro acredita na capacidade de superação dos indivíduos frente as desavenças da vida, mesmo porque, existem evidências científicas que mostram a contribuição da saúde para a qualidade de vida das populações.

01
Set 09

 

 

Enf. Jorge Franco

 

O trabalho faz parte da história da humanidade pois permite que o homem satisfaça suas necessidades, evolua, crie, transforme o meio e usufrua das consequências. Muitos estudiosos consideram-no instrumento gerador de felicidade e bem-estar, um operador indispensável na estruturação do próprio ser. MARX (1) aborda trabalho como sendo “ um processo em que ambos, o homem e a natureza, participam e no qual o homem, de sua livre vontade regula e controla as relações materiais entre si próprio e a natureza. Logo ao actuar no mundo externo e ao modifica-lo ele muda a sua própria natureza”.

O trabalho observado por vários ângulos e perspectivas, como a religiosa, psicológica, filosófica e económica mostra a busca permanente por uma sensação de liberdade, satisfação, uma oportunidade para realizações pessoais, um veículo para se obter uma melhor qualidade de vida. Logo a importância do equilíbrio dentre homem/trabalho/ambiente torna-se fundamental para qualquer conquista. Contudo, esse equilíbrio foi sempre muito perturbado por eventos resultantes de ambientes inapropriados, processos de trabalho desajustados, falta de organização, ausência de pensamento ecológico, ineficácia de medidas de combate aos acidentes e doenças decorrentes do local de trabalho e do processo produtivo. A enfermagem não fica atrás, pois é marcada desde o seu surgimento até os dias de hoje por acidentes e doenças profissionais. Na sua história, para além dos casos não registados, temos o de Florence Nightingale (FN) que no desempenho de suas funções durante a guerra da Criméria, contraiu uma febre que lhe minou as energias (2).  

Muitos pesquisadores ligados a Enfermagem do Trabalho colhem vestígios dessa época na tentativa de associar FN a saúde ocupacional. Alguns consideram que o facto de a enfermeira ter cuidado dos soldados, considerados funcionários do Ministério da Guerra na época, e ter tratado de suas feridas, vistas como acidentes de trabalho, contribui para a associação.   

Todavia, o surgimento da enfermagem do trabalho é algo ainda obscuro. Existem estudos que evidenciam a inglesa Phillipa Flowerday (1867) como sendo a primeira enfermeira do trabalho. Esta prestava atendimentos aos empregados, não só na fábrica onde trabalhava como também em suas residências. Outras enfermeiras também são consideradas pioneiras na área, como Elisabeth Parry (1858), Betty Moulder (1888) e Ada Mayo Stewat (1895). Os estudiosos acreditam que as lutas e conquistas dessas enfermeiras representam marcos históricos, pois promoveram o surgimento e desenvolvimento da especialidade ao cultivarem o interesse de outras em várias partes do mundo. Bulhões (3), descreve um pouco da evolução da Enfermagem do Trabalho no século passado em alguns países considerados desenvolvidos:   

Austrália - Em 1976 foi criado a Associação de Enfermeiros de Saúde Ocupacional da Austrália que se integrou a Federação Australiana de Enfermagem. Abriram-se vários Cursos de Especialização garantindo o desenvolvimento da especialidade na época. Em 1980 o país já contava com 1500 enfermeiros do trabalho actuando em várias empresas.  

Estados Unidos – Em 1942 foi fundado a American Association of Industrial Nurses (AAIN). Em 1968 já havia no país 19.500 enfermeiros que exerciam actividades na área da Enfermagem do Trabalho. Em meados de 1976, os enfermeiros já eram responsáveis pela gerência dos programas de saúde ocupacional na quase totalidade das empresas. Por possuírem formação especializada, eram capazes de desenvolver, implementar, avaliar e coordenar a distribuição de assistência à saúde. Aplicavam o processo de enfermagem congruente com as necessidades dos trabalhadores, participavam de programas de educação continuada e de formação, desenvolviam projectos de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, tinham habilidades clínicas suficientes e um profundo conhecimento em ciências do comportamento, o que lhes permitiam realizar aconselhamento em saúde mental.

Finlândia - Em 1978 já actuavam no país cerca de 1343 enfermeiros do trabalho e desfrutavam de um grande prestígio devido a sua alta qualificação. Assumiam papel de gerência e desenvolviam diversas actividades como avaliação física e psicológica dos trabalhadores, programas de educação em saúde, assessoria na área segurança, cursos de primeiros socorros, confecção de relatórios, entre outras. Em 1980 a Associação Finlandesa de Enfermeiros do Trabalho já tinha 1200 membros inscritos.

França - O enfermeiro do trabalho têm presença obrigatória nos serviços de saúde ocupacional desde 1946. Em 1969 a legislação Francesa já obrigava as empresas com mais de 500 trabalhadores a terem em seu quadro um enfermeiro do trabalho a tempo inteiro.

Holanda - A Associação Holandesa de Enfermeiros do trabalho foi criada em 1946 e os primeiros cursos de saúde ocupacional surgiram em 1960. Em 1982, já existia cerca de 600 enfermeiros do trabalho que desenvolviam actividades no campo administrativo, assistencial e de ensino.

Reino Unido - Em 1934 eram realizados cursos para “enfermeiros da indústria”. Bulhões (50) refere que a partir de 1952 após reunião do Comité da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial de Saúde (OMS) o curso tornou-se mais completo e se projectou, a partir de então, “ à enfermagem para a saúde dos trabalhadores”. A mesma autora cita Sleney que coloca que o curso “preocupou-se, desde o início, não apenas em preparar os enfermeiros para o novo campo de trabalho, mas, ao mesmo tempo, em garantir através desses cursos, um excelente padrão de assistência de enfermagem e assegurar a satisfação no trabalho nessa especialidade”.

Suécia - Desde 1980 que os enfermeiros de trabalho integram a equipe de saúde ocupacional e desenvolvem suas actividades em estreita relação com os engenheiros de segurança. A Associação de Enfermeiros do Trabalho da Suécia contabilizava 2000 enfermeiros inscritos nesta data. Os cursos de especialização formavam cerca 200 enfermeiros por ano.  

BULHÕES (3), menciona também a ocorrência de um seminário sobre formação de Enfermeiros do Trabalho, realizada em 1969 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) onde participaram a OMS, Associação Internacional de Saúde Ocupacional e o Conselho Internacional de Enfermagem. Nesse evento debateram-se as experiências vivenciadas na área por diversos países como: Brasil, Espanha, EUA, Finlândia, França, Grécia, Itália, Noruega, Reino Unido, Suécia e a antiga URSS.       

Como podemos notar a Especialização na área Enfermagem do Trabalho é uma realidade, a muito tempo, em muitos países. Considerando que o estudo de Bulhões data de mais de vinte anos e que já foram realizadas diversas Conferências Internacionais desde então, podemos imaginar que muita coisa mudou, e para melhor. Além dos países mencionados, outros como Colômbia, Chile, Argentina, Cuba, Canada apresentam instituições de ensino que ministram cursos de Pós Graduação e/ou Mestrados e Doutoramentos na área. Logo podemos afirmar que a Enfermagem do Trabalho vem aprofundamento conhecimentos através do desenvolvimento de pesquisas que visam fundamentar teoricamente a prática profissional. RASTEIRO (4) com uma visão alargada de saúde coloca “a globalização da Enfermagem do Trabalho passa pela construção de pontes internacionais tais como parcerias e intercâmbios em educação/formação, em investigação, em partilha de experiências profissionais nos vários países”.

A Ordem dos Enfermeiros Portugueses (5) não menciona o curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho na listagem de cursos de Pós Licenciatura de Especialização. Em uma página informativa em seu site informa “agora poderá consultar neste espaço as listagens completas de todos os Cursos de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem que mereceram parecer positivo da Ordem dos Enfermeiros e já têm autorização de funcionamento” e cita: Comunitária; Saúde Infantil e Pediátrica; Médico Cirúrgica; Reabilitação; Saúde Materna e Obstétrica; Saúde Mental e Psiquiátrica. O que nos leva a pensar que ainda não estão criadas as condições necessárias para o surgimento da especialidade. RASTEIRO (4) diz “ vai ser frequente encontrar o Enfermeiro do Trabalho a exercer com enfermeiras/os de outros países ou mesmo continentes (União Europeia, Mercosul) ” e acrescenta “para isso acontecer é necessário que a formação em Enfermagem do Trabalho seja globalmente relevante”.

O II Congresso da Federação de Enfermeiras do Trabalho da União Europeia (6) realizado na cidade de Estrasburgo no ano de 2000, teve como tema central "Europeus: tornando a saúde e o bem-estar no trabalho uma verdadeira parceria". Neste, a enfermeira Janine Bigaignon-Fanchet-te coloca que “ a evolução do trabalho irá exigir dos profissionais de saúde ocupacional a competência necessária para enfrentar as mudanças”. Durante os debates enfatizou-se a necessidade dos Enfermeiros do Trabalho “adquirirem competência e as qualificações necessárias para que possam actuar com segurança no cenário futuro da saúde ocupacional”.

A OMS não deixa dúvidas quando refere “o Enfermeiro do Trabalho está, cada vez mais, a tornar-se um elemento chave na prática da Saúde no Trabalho; é o enfermeiro que, muitas vezes sozinho, assume a inteira responsabilidade pelo serviço de Saúde no Trabalho em alguns lugares.

Bulhões (3), é clara quando diz que a especialidade Enfermagem do Trabalho “é destinada ao cuidado daqueles que trabalham. Sua atenção volta-se para os trabalhadores de todas as categorias e de todos os sectores de ocupação, onde quer que se encontrem. Qualquer destinatário ou receptor desse cuidado profissional, que por acaso aí se acrescente, tais como: família, empresa, comunidade, serão incluídos por força da assistência que se destina e reserva, em primeiro lugar ao trabalhador. Se assim não for, de outra forma, teremos enfermagem em saúde pública, enfermagem em saúde da comunidade, enfermagem em saúde materno-infantil e, não enfermagem em saúde dos trabalhadores”. A American Association of Occupational Health Nurses (AAOHN) (7) define Enfermagem do Trabalho como “ prática especializada que providencia cuidados de saúde aos trabalhadores”. Enfatiza a promoção, protecção e recuperação da saúde dos trabalhadores dentro do contexto de um ambiente de trabalho. Coloca que “a prática da Enfermagem do Trabalho é autónoma e os enfermeiros do trabalho tomam decisões de enfermagem independentes em Serviços de Saúde no Trabalho estabelecidos – o fundamento para a enfermagem do trabalho é baseado na investigação com ênfase na optimização da saúde, na prevenção da doença e acidente e na redução dos riscos de saúde” (7).

Com base no referido conclui-se que a Enfermagem do Trabalho não pode ser absorvida por qualquer outra especialidade visto ser orientada por objectivos que têm como base as necessidades específicas dos trabalhadores com foco no trabalho e no ambiente de trabalho.

No que refere a Enfermagem do Trabalho a legislação Portuguesa - Lei n.º 7/95 de 29 de Março que foi alterada no ano de 2000 referia:

Artigo 23; Alínea 5: “O médico e o enfermeiro do trabalho exercem as suas funções com independência técnica e em estrita obediência aos princípios da deontologia profissional”. Alínea 6: “Considera-se enfermeiro do trabalho o enfermeiro com o curso de estudos superiores especializados de Enfermagem de Saúde Pública com formação específica no domínio de saúde no trabalho”. Alínea 7: “ No caso de insuficiência comprovada de enfermeiros do trabalho qualificados, nos termos referidos no número anterior, poderão ser autorizados pela Direcção-Geral da Saúde a exercer as respectivas funções enfermeiros com o grau de bacharel, os quais, no prazo de cinco anos a contar da respectiva autorização, deverão apresentar o diploma de estudos superiores especializados previsto no número anterior, sob pena de lhes ser vedada a continuação do exercício das referidas funções.

Cinco anos mais tarde, o Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de Junho de 2000 DR 149 - SÉRIE I-A que alterou a Lei anterior refere:

Artigo 16º; Alínea 6: “Nas empresas cujo número de trabalhadores seja superior a 250, no mesmo estabelecimento, ou estabelecimentos situados na mesma localidade ou localidades próximas, o médico do trabalho, na realização dos exames de saúde, deve ser coadjuvado por um profissional de enfermagem com experiência adequada.

Em Fevereiro de 2001, no documentoConselho Económico e Social – Comissão Permanente de Concertação Social”, página 16 (item 2), o termo “Enfermeiro do Trabalho” volta a aparecer, porém, por pouco tempo pois a Lei nº 35/2004 de 29 de Julho no Artigo 246 torna surgir a expressão “ (…) coadjuvado por um profissional de enfermagem com experiência adequada”.

Ao pesquisar sites de enfermagem constata-se que muitos enfermeiros não compreendem essas diferenças.

Em um trabalho apresentado no III Congresso de Enfermagem do Trabalho (8) realizado em São Paulo/Brasil em 2008, é referido “a Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho Portugueses (ANET), reajustou a definição de Enfermeiro do Trabalho e propôs, através da Ordem dos Enfermeiros de Portugal, que o âmbito de acção e o estatuto destes profissionais se encontrem claramente delimitados e regulados através de diplomas legais, ao contrário do que acontece actualmente”.

O Plano de Acção Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores 2008-2017 (9) estabelece um marco normativo que permite a implementação de medidas para proteger, promover e melhorar a saúde de todos os trabalhadores. Realça que todos os trabalhadores devem usufruir de condições favoráveis a saúde, que proporcionem o mais alto nível de bem-estar físico e psicológico nos ambientes de trabalho. É claro quando coloca que os trabalhadores representam a metade da população mundial, apesar de somente uma pequena minoria desfrutar de serviços ocupacionais, e são os maiores colaboradores para o desenvolvimento económico e social. Salienta a importância de se estar atento para os aspectos positivos e negativos proveniente da mobilização cada vez maior de pessoas, produtos e tecnologia. Alerta para a necessidade de todos os componentes dos sistemas de saúde estarem preparados para dar as respostas adequadas aos problemas dos trabalhadores. Destaca cinco objectivos que devem ser perseguidos:

1 - Elaborar e aplicar instrumentos coerentes a saúde dos trabalhadores.

2 - Proteger e promover a saúde no local de trabalho.

3 - Melhorar o funcionamento dos serviços de saúde ocupacional.

4 - Proporcionar dados para fundamentar as actividades e as práticas.

5 - Integrar a saúde dos trabalhadores a outras políticas.

Juan Somavia, directora geral da OIT, afirmou recentemente que o trabalho em condições inseguras “é uma autêntica tragédia humana” e alertou “a segurança e a saúde no trabalho constitui um direito humano e ambos são parte integrante do programa de desenvolvimento centrado nas pessoas” (10).

Ao nível europeu a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (11) propõe uma nova estratégia intitulada Melhorar a Qualidade e a Produtividade do Trabalho, estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012” concretizada no Parlamento Europeu em Janeiro de 2008. O documento analisa as estratégias anteriores e sinaliza os aspectos positivos e os que ainda precisam melhorar. Propõe a criação de um quadro normativo moderno e eficaz para se atingir um objectivo ambicioso - reduzir em 25% da taxa total de incidência de acidentes no trabalho na UE-27 até 2012. Destaca a necessidade de reforçar a protecção da saúde e a segurança dos trabalhadores, enquanto factor determinante para o êxito da estratégia de crescimento e emprego. Cita um conjunto de medidas fundamentais para atingir o objectivo:

      I.        Garantir e apoiar a correcta aplicação da legislação.

Destaca em conjunto de instrumentos que garantam o respeito pela legislação: Divulgação de boas práticas a nível local; Formação dos empresários e dos trabalhadores; Desenvolvimento de instrumentos simples para facilitar a avaliação de riscos; Divulgação, em linguagem simples, de informações e orientações de fácil compreensão e execução; Difusão mais eficaz das informações e melhor acesso a serviços de aconselhamento; Acesso a serviços externos de prevenção de alta qualidade e a preços acessíveis; Envolvimento dos inspectores do trabalho como intermediários para promover um melhor cumprimento da legislação.

    II.        Adaptar o quadro normativo à evolução do mundo do trabalho e favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais.

Acompanhamento de sectores que apresentem resultados pouco satisfatórios em matéria de redução de acidentes e doenças profissionais.

   III.        Incentivar as mudanças de comportamento dos trabalhadores e encorajar os empregadores a adoptarem abordagens favoráveis à saúde.

Desenvolvimento de programas de educação e formação para os trabalhadores garantindo os conhecimentos necessários para que desempenhem suas actividades com segurança. Adopção de medidas para promover a reabilitação e reinserção dos trabalhadores.

  IV.        Definir os métodos para a identificação e a avaliação de novos riscos potenciais.

Realça a investigação como arma para melhor combater riscos e agravos a saúde dos trabalhadores. Destaca as questões psicossociais e uma série de afecções que necessitam serem melhor investigadas. Coloca que actualmente os problemas associados a saúde mental representam a quarta causa mais frequente de afastamento do trabalho.

    V.        Melhorar o acompanhamento dos progressos realizados.

Criar instrumentos de acompanhamento adequados para que o objectivo seja seguramente alcançado.

  VI.        Promover a saúde e segurança a nível internacional.

 

Em Portugal a resolução do Conselho de Ministros nº 59/2008 de 1 de Abril aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho para o horizonte temporal 2008-2012 (12). Destaca objectivos operativos e acções a desenvolver alicerçados em dois eixos fundamentais de desenvolvimento:

1- Desenvolvimento de políticas públicas coerentes e eficazes, resultado da articulação entre os vários departamentos da Administração Pública e que funcionem como motor de mobilização da sociedade em torno de uma questão social e económica fundamental para a coesão social e que diz respeito à sociedade no seu todo.

2- Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho, como pressuposto de uma melhoria efectiva das condições de trabalho.

Objectivos:

a) Desenvolver e consolidar uma cultura de prevenção entendida e assimilada pela sociedade.

b) Aperfeiçoar os sistemas de informação no domínio da segurança e saúde no trabalho.

c) Incluir, nos sistemas de educação e investigação, abordagens no âmbito da segurança e saúde no trabalho.

d) Dinamizar o Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais;

e) Melhorar a coordenação dos serviços públicos que exercem competências no domínio da segurança e saúde no trabalho.

f) Concretizar, aperfeiçoar e simplificar normas específicas de segurança e saúde no trabalho.

g) Implementar o modelo orgânico da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

No âmbito do desenvolvimento da prevenção de riscos laborais:

h) Promover a aplicação efectiva da legislação de segurança e saúde no trabalho, em especial nas pequenas empresas.

i) Melhorar a qualidade da prestação dos serviços de segurança e saúde no trabalho e incrementar as competências dos respectivos intervenientes.

j) Aprofundar o papel dos parceiros sociais e implicar empregadores e trabalhadores na melhoria das condições de trabalho nas empresas.  

Enfermagem do Trabalho é uma especialidade que esta em plena ascensão em diversos países do mundo, pois reúne um conjunto de conhecimentos, fundamentações e práticas voltadas para valorização do trabalhador. Busca a protecção, prevenção e manutenção da saúde, reabilitação funcional e reinserção laboral. Prepara o enfermeiro para desenvolver acções na área da organização e administração dos serviços ocupacionais de saúde (gerência de serviços); vigilância à saúde; assistência de campo, onde os eventos específicos acontecem e se manifestam, no ambulatório e/ou em situações de emergência; cria condições para o aperfeiçoamento e implementação de planos e programas de educação/promoção em saúde e de prevenção de agravos aos trabalhadores, observando, para além das capacidades psicofisiológicas do ser humano, os aspectos socioculturais e ambientais; possibilita o planeamento e execução de projectos baseados em dados oriundos da investigação dos enfermeiros.  

A especialização faculta também uma visão alargada da saúde e permite uma melhor compreensão das relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Proporciona o fortalecimento do trabalho multiprofissional, valoriza o espaço multidisciplinar e combate a fragmentação de intervenções que nada ou pouco ajudam. Promove o envolvimento dos trabalhadores nas questões da saúde e segurança, através de ferramentas que estimulam o conhecimento e comportamentos laborais seguros. Fornece aos enfermeiros subsídios para melhor planejar, propor e executar acções integradas através de mecanismos interdisciplinares e contribui para um maior entendimento de conceitos como cuidado/pessoa/saúde/ambiente de forma a adaptar o trabalho ao homem e vice e versa.

Para finalizar, as preocupações e as necessidades sentidas em matéria de saúde e segurança no trabalho decorrentes das estratégias citadas, reforça a necessidade de se ampliar a contribuição dos enfermeiros na produção de conhecimentos na área da saúde do trabalhador. Essa produção de conhecimentos científicos esta intimamente ligada a existência e ao reconhecimento de cursos de especialização e mestrados na área, como também ao incentivo que deve ser dado a investigação em todos os níveis, inclusive nos doutoramentos.

 

Bibliografia

1 – MARX, Karl; Engels, Friederich – O capital, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1990

2 – História da Enfermagem – Período Florence Nightingale. Disponível: http://www.ellusaude.com.br/enfermagem/historico_enf04.asp

3 – BULHÕES, Ivone – Enfermagem do Trabalho. Rio de Janeiro, IDEAS, Vol 2, 1976-1986. CDD 610.7346 B 933.

4 - RASTEIRO, Margarida Plantier - O Impacto de Globalização sob Ótica da Enfermagem do Trabalho. I CONGRESSO INTERNACIONAL DE ENFERMAGEM DO TRABALHO. Disponível: http://www.anent.org.br/congressos/I_congresso/programacao9.htm

5 – Ordem dos Enfermeiros - CPLEE - Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem. Página de informação. Disponível: http://www.ordemenfermeiros.pt/index.php?page=405&version=1        

6 - II Congresso da Federação de Enfermeiras do Trabalho da União Europeia. Estrasburgo. Disponível: http://www.anent.org.br/boletim/outubro_dezembro_00/outubro_dezembro_00.htm

7 - American Association of Occupational Health Nurses (AAOHN). Disponível: http://www.aaohn.org/  

8 - III Congresso Internacional de Enfermagem do Trabalho e 13 Encontro Nacional de Enfermagem do Trabalho. Formação do enfermeiro do trabalho: um panorama actual na união europeia. São Paulo, Agosto 2008. Disponível: http://www.anent.org.br/congressos/III_congresso/PDF/formacao_do_enfermeiro_do_trabalho.pdf

9 – Organização Mundial de Saúde (OMS) - Salud de los trabajadores: proyecto de plan

de acción mundial. CONSEJO EJECUTIVO EB120/28 Rev.1 Janeiro de 2007. Disponível: http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/EB120/B120_28Rev1-sp.pdf

10- Oficina Internacional del Trabajo - Mensaje de Juan Somavia. Director General de la Oficina Internacional del Trabajo con motivo del Día Mundial para la Seguridad y la Salud en el Trabajo. Abril de 2009. Disponível: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/dgo/speeches/somavia/2009/90th.pdf

11 - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho. Estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho (2007-2012). Fevereiro de 2007. Disponível: http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/health_hygiene_safety_at_work/l10114_pt.htm

12 - Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho para o horizonte temporal 2008-2012. Abril de 2008. Disponível: http://www.igt.gov.pt/downloads/content/EN_SST_2008-2012.pdf

13 - DECRETO-LEI nº 109/2000 de 30 de Junho. MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE. Disponível:

 http://www.ishst.pt/downloads/content/109.2000.pdf

14 - LEI nº 7/95 de 29 de Março de 1995 Diário da República 75/95 - SÉRIE I-A. Disponível:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2378  

15 - CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL – Comissão Permanente de Concertação Social. Fevereiro de 2001. Disponível: http://www.ces.pt/file/doc/172   

16 - Lei nº 35/2004 de 29 de Julho Diário da República – I SÉRIE A nº 177 Disponível: http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf     

17 - Fóruns sobre Saúde e Segurança no Trabalho  (Letra E) (1). Disponível: http://www.ensp.unl.pt/lgraca/citacoes_E.html#Enfermagem do Trabalho  

 

 


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