O enfermeiro acredita na capacidade de superação dos indivíduos frente as desavenças da vida, mesmo porque, existem evidências científicas que mostram a contribuição da saúde para a qualidade de vida das populações.

12
Mar 10

 

 

Enf. Jorge Franco

A enfermagem é uma profissão historicamente marcada pelo compromisso com a saúde e o bem-estar do ser humano em todas as fases do ciclo de vida. Tem passado por constantes transformações decorrentes das exigências dos “novos tempos”, que reclamam por respostas mais rápidas, precisas e coerentes para os problemas de saúde do mundo moderno. Nunca o enfermeiro teve sua agenda de responsabilidades tão repleta e cada vez mais ampliada e diversificada, pois está constantemente a ser requisitado a ocupar espaços estratégicos para implementação de políticas sociais, especialmente de saúde.

Podemos afirmar que tal facto é fruto de muita disciplina, esforço, dedicação, competência e responsabilidade. Estes profissionais vêm, cada vez mais, adquirindo e aprofundado conhecimentos científicos geradores de ganhos significativos em saúde. Essa procura constante por novos saberes, principalmente através de processos formais como é o caso dos cursos de pós-graduação/especialização, mestrados e doutoramentos, têm facultado a esses técnicos competências, mais do que suficientes, para prestação de cuidados diferenciados de alta qualidade adaptados as situações de grande complexidade. Têm propiciado a produção de estratégias, dispositivos e práticas fundamentadas no pensamento da enfermagem e consequentemente de grande interesse para a sociedade (1).

Essa produção irrefreável de conhecimentos, o aperfeiçoamento cada vez maior de cuidados de elevada perícia técnica e a indiscutível capacidade de trabalhar em diferentes contextos e equipas, os tornam cada vez mais indispensáveis em qualquer discussão que privilegie a interdisciplinaridade e o trabalho multiprofissional.

São diversas as áreas onde a actuação desses profissionais é imprescindível e notória: assistencial, educativa, gerência, coordenação de programas/projectos sejam eles governamentais ou não, assessoria, consultoria, auditoria e na área do ensino e pesquisa.

Muitos são os governos que inteligentemente acompanham a marcha acelerada desses técnicos e usufruem do seu potencial para a resolução de muitos de seus problemas que, mal ou bem, acabam sendo transversais ao de muitos outros países. Incentivam e respeitam a sua formação especializada fornecendo instrumentos legais para sua aplicação e aproveitam a sua proximidade para com os cidadãos e fazem chegar as respostas necessárias de forma rápida e segura. Contudo, observa-se que os mais críticos e pessimistas insistem em associar o facto, a dificuldade financeira que o sector saúde atravessa nesses países, não observando a competência, capacidade e a alta qualificação desses profissionais.

Em muitos países os enfermeiros estão legalmente autorizados a prescrever medicamentos, o que tem gerado uma óptima aceitação por parte dos utentes/usuários e uma redução significativa de desperdícios. Palavras como segurança, agilidade, dinamismo, rentabilidade, melhoria no acesso e na qualidade dos serviços de saúde, prática profissional mais adequada, uso eficaz de recursos aparecem em estudos realizados (2;3;9).

O Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE) destaca alguns países onde essa prática é uma realidade: “ Estados Unidos, Canadá, Austrália, Inglaterra, Irlanda, Suécia, Nova Zelândia, África do Sul, Botsuna, França, Zâmbia e Quénia. Muitos outros também adoptaram essa medida como é o caso do Brasil, Argentina e mais recentemente a Espanha (2;3;4;5;9).

Por ser uma tendência a nível mundial, verifica-se que enfermeiros de outros países estão seriamente a reflectir e possivelmente irão reivindicar desse direito (respaldo legal) com o intuito de poderem trabalhar dentro da legalidade e com maior segurança. Facto perfeitamente aceitável visto que a profissão é regulamentada por lei em muitos países.

Acredita-se que a maioria dos enfermeiros já utilizaram desse último recurso (prescrição de medicamento), seja em situações de urgência, emergência ou em qualquer outra onde a presença de um médico não foi possível.

Considera-se que “se esse técnico pode agir em situações de urgência e emergência; está mais do que preparado para agir em muitas outras”, até porque, jamais ficará de “braços cruzados” à assistir o sofrimento ou deterioração do estado de saúde de seus pacientes e nem tão pouco, deixará de ajudar as famílias e comunidades naquilo que tiver ao seu alcance em matéria de saúde.

O termo prescrever segundo a CIPE significa: “Acção de mandar com as características específicas: Indicar a utilização de um medicamento ou regime, orientar para a administração de um medicamento ou tratamento".

É difícil imaginar que um doente crónico acamado em seu domicílio tenha que ficar a espera da marcação de uma visita médica, que muitas vezes não ocorre, por necessitar de um medicamento que pode ser perfeitamente prescrito pelo enfermeiro. As pessoas almejam, entre outras coisas, cuidados de saúde seguros e bem-estar e o enfermeiro está entre os profissionais mais bem preparados para lhes proporcionar.

Muitos consideram não ser mais possível aceitar que estes técnicos, tão bem preparados, continuem reféns de "conveniências corporativas" que os impedem de avançar e os distanciam da realidade. Crêem em uma enfermagem verdadeiramente autónoma inserida em espaços multidisciplinares. Confiam que qualquer desvio desse sentido deva ser combatido em prol de uma saúde cidadã (6).

Para finalizar, é importante frizar que a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames é uma prática realizada por enfermeiros, há mais de vinte anos, em muitos países. Estudos evidenciam que a medida agilizou, dinamizou e rentabilizou os serviços de saúde. Por ser uma tendência mundial, acredita-se que essa prática se generalizará. O que nos faz pensar que chegou o momento de escolher o caminho que se quer seguir e desde já começar a percorre-lo.   

 

Bibliografia

1-CANÁRIO, R. - Formação e mudança no campo da saúde. In R. Canário (org.), Formação e situações de trabalho. Porto: Porto Editora. 1997

2-Consejo General de Enfermería – Marco referencial para la prescrisón de enfermaria. Disponível:

http://www.cge.enfermundi.com/servlet/Satellite?blobcol=urldata&blobheader=application/pdf&blobkey=id&blobtable=MungoBlobs&blobwhere=1150353975293&cachecontrol=immediate&csblobid=LZ1hTyzuCUoBoTyYi2to7qxNCF1HqYWWIsdr4lyvJBxTZkHSnWNY!-1487924744!1268331873077&ssbinary=true

3-OGUISSO, T; FREITAS,G.F – Enfermeiros prescrevendo medicamentos: possibilidades e perpectivas. Ver.Bras.Enferm. Vol 60 nº 2 Brasilia Mar/Abr 2007. Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672007000200003

4-MINISTERIO DE SALUD (MS) - Créase el Programa de Salud Familiar. Del 02/02/2009; Boletín Oficial 10/02/2009. RESOLUCION 118/2009

5-Boletín Oficial de las Cortes Generales - PROPOSICIONES DE LEY DEL CONGRESO DE LOS DIPUTADOS. De modificación de la Ley 29/2006, de 26 de julio, de garantías y uso racional de los medicamentos y productos sanitarios.

6-Doutor Enfermeiro - Prescrição de fármacos: Enf. Germano Couto, uma vez mais... Disponível:

http://doutorenfermeiro.blogspot.com/2010/02/precricao-de-farmacos-enf-germano-couto.html

7-NETO, Ximenes; e tal – Olhares dos enfermeiros acerca de seu processo de trabalho na prescrição medicamentosa na Estratégia Saúde da Família. Rer. Bras.Enferm. Vol 60 Nº 2. Brasília. Mar/Abr 2007. Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-7000200002&script=sci_abstract&tlng=pt

8-CARNEIRO,A.D; et.al - Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF: aspectos, éticos e legais. Rev. Eletr. Enf. 2008;10(3):756-65 Disponível: http://www.webartigos.com/articles/29558/1/PRESCRICOES-DE-ENFERMAGEM-ASPECTOS-ETICOS-E-LEGAIS/pagina1.html

 9-Servicio Andaluz de Salud. Consejería de Salud -Indicación de productos sanitarios y medicamentos por las enfermeras. Disponível: http://www.juntadeandalucia.es/servicioandaluzdesalud/principal/documentosacc.asp?pagina=gr_prestacion_enfermeras#p1

 

 

10-CIPE – Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem Versão1.0, (2005) ISBN: 92-95040-36-8 (Traduzido pela Ordem dos Enfermeiros/2007).

 


tags

todas as tags

Março 2010
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5
6

7
8
9
10
11
13

14
15
16
17
18
19
20

21
22
23
24
25
26
27

28
29
30
31


Comentários recentes
A MOVING PEOPLE PORTUGAL RECRUTA DE MOMENTO:- ENFE...
parabens fiquei emocionada com o video, continuem ...
O grande problema é que na prática grande parte do...
C1GriK <a href=\"http://ueuhhdbkvljj.com/...
otimo texto...
muito bom seu artigo, esta de parabens.
A pratica da prescricao por Enfermeiros ja existe ...
Sou um acérrimo defensor da prescrição farmacológi...
Olá Enfermagem Aberta!Gostei muito do artigo.Parab...
Olá Enfermagem Aberta!A Enfermagem do Trabalho é u...
tags

todas as tags

subscrever feeds
Mais sobre o autor
blogs SAPO